Número de notificações de dengue no Ceará dobra em uma semana
O número de notificações de casos de
dengue em 2015 no Ceará dobrou no intervalo de uma semana.
Segundo a Secretaria
da Saúde do Ceará, até sexta-feira (8), o estado havia registrado a notificação
de 17.521 casos da doença, duas vezes mais que o número na sexta-feira
anterior.
Em relação aos
casos confirmados de dengue, no mesmo intervalo o Ceará confirmou 798 novos casos de dengue.
No total, são 3.632 casos da doença confirmados em 99 dos 184 municípios
cearenses; parte das notificações ainda é investigada. Uma morte foi confirmada
e 13 outras estão em investigação.
Visita forçada
Os agentes de endemias passarão a entrar nas casas mesmo que o proprietário não autorize. A medida é possível devido à lei que autoriza o ingresso forçado de agentes sanitários em imóveis que sirvam de criadouro para o mosquito Aedes aegypti, quando não houver pessoa no imóvel ou em caso de recusa injustificada do proprietário ou morador. De acordo com a lei, o ingresso forçado pode ocorrer das 8h às 18h. A lei determina que o proprietário deverá ser notificado no prazo máximo de 72 horas para permitir o ingresso do agente responsável no local. Caso os prazos das notificações expirem, agentes sanitários poderão contar com o auxílio de força policial para promover a entrada forçada no imóvel. O proprietário pode receber multa de R$ 200 a R$ 1,2 mil.
Os agentes de endemias passarão a entrar nas casas mesmo que o proprietário não autorize. A medida é possível devido à lei que autoriza o ingresso forçado de agentes sanitários em imóveis que sirvam de criadouro para o mosquito Aedes aegypti, quando não houver pessoa no imóvel ou em caso de recusa injustificada do proprietário ou morador. De acordo com a lei, o ingresso forçado pode ocorrer das 8h às 18h. A lei determina que o proprietário deverá ser notificado no prazo máximo de 72 horas para permitir o ingresso do agente responsável no local. Caso os prazos das notificações expirem, agentes sanitários poderão contar com o auxílio de força policial para promover a entrada forçada no imóvel. O proprietário pode receber multa de R$ 200 a R$ 1,2 mil.
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